Inadimplência de cotas condominiais: como o condomínio deve cobrar
A cobrança tem caminho próprio, limites de multa e formas proibidas de constrangimento. Saber o que pode e o que não pode evita transformar…
Em parceria com o Grupo Soliva Soria, especializado em Assessoria Jurídica Condominial no Vale do Paraíba.
Convivência em condomínio funciona quando as regras são claras e aplicadas do mesmo jeito para todos.
Morar ou investir em condomínio significa dividir espaço, custo e decisão com dezenas de pessoas. A maior parte dos conflitos que chegam ao escritório não nasce de má-fé: nasce de convenção antiga, assembleia mal conduzida ou regra aplicada de forma diferente conforme o morador.
A atuação nesta área é preventiva sempre que possível, já que revisar a convenção, organizar o rito das assembleias e formalizar as decisões evita boa parte das disputas antes que elas comecem. Quando o conflito já existe, o caminho é resolvê-lo com o menor desgaste possível para a convivência que vai continuar depois.
Se alguma destas descrições se parece com a sua, vale conversar.
Elaboração, revisão e atualização dos documentos que regem o condomínio, adequando-os à legislação vigente e à realidade concreta do prédio. É o instrumento que define o que pode, o que não pode e com que quórum cada coisa se decide.
Orientação sobre convocação, pauta, quórum, condução e registro em ata. Assembleia com vício de forma é assembleia anulável, e uma decisão desfeita meses depois costuma custar mais do que o cuidado que a teria evitado.
Condução da cobrança amigável e, quando necessário, judicial. A dívida de condomínio acompanha a unidade, o que abre caminhos de cobrança específicos que nem sempre são aproveitados.
Atuação em disputas sobre uso de área comum, obras, ruído, animais, vagas e alterações de fachada, buscando solução negociada antes da judicial, porque as pessoas envolvidas continuarão vizinhas depois.
Assessoria ao síndico e ao conselho quanto aos limites de atuação, prestação de contas, contratação de serviços e responsabilidade pessoal por atos de gestão.
Verificação da regularidade do procedimento, com atenção à previsão na convenção, à notificação prévia e ao direito de defesa, tanto para o condomínio que aplica quanto para o condômino que recebe.
Não. A orientação consolidada nos tribunais é de que restringir o acesso do condômino inadimplente às áreas comuns, ou expô-lo publicamente, configura sanção não prevista em lei e pode gerar dever de indenizar. A inadimplência se cobra pelos meios próprios: notificação, multa prevista na convenção e ação de cobrança.
A obrigação de pagar a cota condominial acompanha a unidade, e não a pessoa. Isso significa que o comprador pode ser cobrado por débitos anteriores à aquisição, restando-lhe eventual direito de regresso contra o vendedor. É exatamente por isso que a declaração de quitação assinada pela administradora é documento obrigatório na análise prévia de qualquer compra.
A regra geral é que alterações na fachada dependem de autorização, porque a fachada é parte comum e a uniformidade estética integra o valor do conjunto. O quórum necessário varia conforme a natureza da alteração e conforme o que a convenção estabelece. Executar a obra primeiro e pedir autorização depois costuma terminar em obrigação de desfazê-la, às próprias custas.
A cobrança tem caminho próprio, limites de multa e formas proibidas de constrangimento. Saber o que pode e o que não pode evita transformar…
A assembleia é onde o condomínio decide de verdade. Erro de convocação, de quórum ou de ata pode derrubar meses depois uma decisão que…
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