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Vivian Ferreira Advocacia
Área de atuação

Inventários e Sucessões

Organizar a transmissão do patrimônio com o menor desgaste possível para a família.

O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, nada pode ser vendido, transferido ou financiado, e os bens ficam paralisados, mesmo que todos saibam a quem pertencem.

Além disso, há prazo: a abertura do inventário fora do período legal costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão. Conduzir o procedimento com organização reduz custo, tempo e atrito entre os herdeiros.

Quando procurar

Situações que atendemos nesta área

Se alguma destas descrições se parece com a sua, vale conversar.

  • Um familiar faleceu e você não sabe por onde começar
  • Existem imóveis que não podem ser vendidos até a conclusão do inventário
  • Os herdeiros estão de acordo e querem resolver pela via mais rápida
  • Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha
  • Foi deixado testamento e há dúvida sobre como cumpri-lo
  • O prazo legal já passou e há receio quanto à multa
  • Você quer organizar a sucessão ainda em vida, com doação ou testamento
O que fazemos

Serviços nesta área

01

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório por escritura pública, é o caminho mais rápido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Inclui reunião de documentos, cálculo do imposto e lavratura da escritura.

02

Inventário judicial

Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros ou testamento a cumprir. Envolve a condução do processo desde a abertura até a expedição do formal de partilha.

03

Partilha de bens

Organização da divisão do patrimônio, com atenção a imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e veículos, buscando soluções que preservem a relação entre os herdeiros.

04

Testamentos e planejamento sucessório

Elaboração de testamento e estruturação de doações em vida, respeitando a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

05

Cálculo e recolhimento do ITCMD

Apuração do imposto estadual de transmissão, verificação de isenções aplicáveis e acompanhamento do recolhimento junto à Fazenda.

Dúvidas frequentes

Sobre inventários e sucessões

A legislação estabelece prazo para a abertura, contado a partir do falecimento, e o descumprimento normalmente acarreta multa sobre o ITCMD. As regras de prazo e de multa são estaduais, o que torna importante verificar a norma aplicável ao caso e ao estado onde o inventário será processado.

Não. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a lei exige a participação de advogado. No inventário em cartório, o profissional assina a escritura junto com os herdeiros.

Em regra, não de forma direta, porque o imóvel ainda está em nome do falecido. Existem soluções processuais que permitem a venda durante o inventário, como o alvará judicial, mas elas dependem de autorização e das circunstâncias do caso.

Para se aprofundar

Artigos sobre inventários e sucessões

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