Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona
Feito em cartório, o inventário extrajudicial costuma ser bem mais rápido que o judicial. Mas ele só é possível quando algumas condições são atendidas.
Quando alguém falece, os bens deixados não passam automaticamente para os herdeiros. É preciso um procedimento formal que apure o patrimônio, calcule o imposto devido e transfira a titularidade. Esse procedimento é o inventário.
Sem ele, os bens ficam em uma espécie de limbo: não podem ser vendidos, transferidos, financiados nem regularizados. Um imóvel permanece registrado em nome de quem faleceu, uma conta bancária segue bloqueada, um veículo não pode ser transferido.
Há dois caminhos possíveis, e a diferença de tempo entre eles costuma ser grande.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. Reunidos os documentos e havendo consenso, a escritura pode ser lavrada em prazo consideravelmente menor que o de um processo.
Com a escritura em mãos, os herdeiros conseguem registrar os imóveis em seus nomes, transferir veículos e movimentar valores em instituições financeiras.
Quando ele é possível
A via extrajudicial não está disponível para todos os casos. Em linhas gerais, exigem-se as seguintes condições:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, a regra tradicional direciona o inventário ao Judiciário, onde há participação do Ministério Público na defesa daquele interesse.
- Deve haver consenso quanto à partilha. Se os herdeiros divergem sobre como dividir os bens, não há acordo a ser formalizado em escritura.
- Não deve haver testamento. Historicamente esse foi um impedimento absoluto; hoje existem entendimentos que admitem a via extrajudicial em situações específicas envolvendo testamento, o que exige análise caso a caso.
- Todos devem estar assistidos por advogado. A presença do profissional é obrigatória, e ele assina a escritura junto com os herdeiros.
Não preenchidos esses requisitos, o caminho é o inventário judicial.
Quais documentos são necessários
A lista varia conforme o patrimônio, mas costuma incluir:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento atualizada, ou documentação relativa à união estável;
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais em nome do falecido;
- Matrículas atualizadas dos imóveis;
- Documentos de veículos, extratos bancários, participações societárias e demais bens;
- Certidão de inexistência de testamento.
Reunir essa documentação costuma ser a etapa mais demorada do procedimento, e não a lavratura da escritura em si.
O imposto de transmissão
Antes da escritura, é preciso apurar e recolher o ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão por causa da morte. Alíquotas, prazos, isenções e a forma de cálculo variam de estado para estado, o que torna necessário verificar a legislação aplicável ao caso concreto.
Há um ponto importante: a legislação estabelece prazo para a abertura do inventário, e o descumprimento normalmente acarreta multa sobre esse imposto. Deixar o procedimento para depois costuma sair mais caro.
E quando o caminho é o judicial
O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe divergência entre os herdeiros ou quando há testamento a cumprir.
É um processo mais longo, mas cumpre função importante: ele resolve conflitos que a via extrajudicial simplesmente não comporta. Havendo disputa real sobre a partilha, o Judiciário é o lugar adequado para decidi-la.
Vale registrar que é possível iniciar o procedimento pela via judicial e, alcançado o acordo entre os herdeiros durante o caminho, concluir a partilha de forma consensual.
Por onde começar
O primeiro passo é levantar o que existe: quais bens, quais dívidas, quantos herdeiros e qual o regime de bens do casamento, se houver. Esse retrato inicial já indica qual das duas vias é possível e o que será necessário reunir.
Quanto antes esse levantamento começa, menor tende a ser o custo total, tanto pelo prazo do imposto quanto porque documentos e informações se tornam mais difíceis de obter com o passar do tempo.