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Vivian Ferreira Advocacia
Inventário e Sucessões

Prazo para abrir inventário e as consequências do atraso

Por Vivian Ferreira 4 min de leitura
Prazo para abrir inventário e as consequências do atraso

A lei fixa dois meses para a abertura do inventário. Perder esse prazo gera multa sobre o imposto e trava o patrimônio da família por tempo indeterminado.

Depois de uma perda, resolver burocracia é a última coisa que alguém quer fazer. É compreensível. O problema é que a lei fixa um prazo, e ele começa a correr independentemente de a família estar pronta para lidar com o assunto.

Qual é o prazo

O Código de Processo Civil, no artigo 611, determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento, devendo ser encerrado nos doze meses seguintes.

Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz quando houver motivo justificado. Na prática, é comum que o encerramento leve mais tempo, sobretudo quando há divergência entre herdeiros ou patrimônio complexo. Ainda assim, a abertura dentro dos dois meses é o que evita a penalidade mais imediata.

A multa sobre o imposto

A consequência mais direta do atraso é financeira, e recai sobre o ITCMD, o imposto estadual que incide sobre a transmissão por herança.

Cada estado tem sua própria legislação sobre o tema. Em São Paulo, a lei estadual prevê multa quando o inventário não é aberto no prazo, com percentual que aumenta conforme a demora aumenta. Quanto mais tempo passa, maior o acréscimo sobre um imposto que já costuma ser expressivo.

Vale registrar um ponto que passa despercebido: a multa incide sobre o valor do imposto, e o imposto é calculado sobre o valor dos bens. Se o patrimônio inclui imóveis que se valorizaram no período, a base de cálculo cresce, e a multa cresce junto.

O que trava enquanto o inventário não é aberto

A multa é apenas a parte visível do custo. O efeito prático mais pesado é outro: até que o inventário se conclua, o patrimônio fica em suspenso.

  • Imóveis não podem ser vendidos. A propriedade ainda está em nome de quem faleceu, e nenhum comprador aceita fechar negócio nessa condição.
  • Contas bancárias permanecem bloqueadas. Movimentar valores exige autorização, e obtê-la sem inventário aberto é bem mais difícil.
  • Veículos não são transferidos. A regularização depende da partilha.
  • Despesas continuam correndo. IPTU, condomínio, taxas e manutenção não param, e alguém da família acaba pagando do próprio bolso.
  • Imóveis vazios se deterioram. Um bem fechado por anos perde valor de forma silenciosa.

É por isso que inventários adiados costumam terminar mais caros do que teriam sido se abertos no prazo, mesmo desconsiderando a multa.

Extrajudicial ou judicial?

O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, existe consenso quanto à partilha e não há testamento que imponha o caminho judicial. Nessa hipótese, o procedimento é conduzido por escritura pública, com assistência de advogado, e tende a ser bem mais rápido.

Quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe divergência entre os herdeiros, o caminho é o judicial.

Em ambos os casos o prazo de abertura é o mesmo. Escolher o cartório não dispensa a contagem dos dois meses.

E se o prazo já passou?

Passar do prazo não impede a abertura do inventário. A multa é devida, mas o procedimento segue normalmente.

O erro mais comum nesse ponto é deixar o tempo correr ainda mais, na esperança de que a situação se resolva sozinha. Ela não se resolve. A multa tende a crescer, o patrimônio segue travado e a documentação necessária vai ficando mais difícil de reunir conforme os anos passam.

Se o prazo já se esgotou, o melhor caminho é organizar a documentação e abrir o quanto antes, justamente para estancar o acréscimo.

O que reunir para começar

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais de quem faleceu e de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento, quando houver, com a informação do regime de bens.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis.
  • Documentos de veículos.
  • Extratos e informações sobre contas, investimentos e participações societárias.
  • Certidões negativas de débitos.
  • Testamento, se existir.

Reunir esse material leva tempo, e é exatamente por isso que dois meses passam mais rápido do que parece. Começar cedo, mesmo sem ter tudo em mãos, costuma ser a decisão mais econômica que a família toma nesse período.

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