Pular para o conteúdo
Vivian Ferreira Advocacia
Leilões de Imóveis

Leilão judicial e leilão extrajudicial: quais são as diferenças

Por Vivian Ferreira 4 min de leitura
Leilão judicial e leilão extrajudicial: quais são as diferenças

Os dois modelos nascem de origens distintas e oferecem níveis diferentes de segurança ao arrematante. Entenda o que muda em cada um antes de dar o lance.

Quem começa a estudar leilões de imóveis logo percebe que existem dois caminhos bastante diferentes, e que confundir um com o outro pode sair caro. O leilão judicial e o leilão extrajudicial nascem de origens distintas, seguem regras próprias e oferecem ao arrematante níveis de segurança que não são equivalentes.

Entender essa diferença é o primeiro passo antes de dar qualquer lance.

O leilão judicial

O leilão judicial acontece dentro de um processo. Pode ser uma execução de dívida, um cumprimento de sentença, uma partilha em divórcio ou um inventário. O imóvel é levado à venda porque um juiz determinou que ele servisse para satisfazer uma obrigação ou para dividir patrimônio.

O procedimento está no Código de Processo Civil, nos artigos 879 a 903. O leiloeiro é nomeado pelo juízo, o edital passa pelo crivo do processo e o resultado é homologado por decisão judicial.

Ao final, o arrematante recebe a carta de arrematação, documento expedido pelo juízo que serve de título para registrar o imóvel em seu nome.

O leilão extrajudicial

O leilão extrajudicial mais comum no Brasil tem origem na alienação fiduciária, modelo usado na maior parte dos financiamentos imobiliários. A regra está na Lei 9.514 de 1997.

Nesse formato, o imóvel permanece em nome do credor até a quitação do financiamento. Quando o devedor deixa de pagar, o credor promove a intimação para que a mora seja purgada. Se a dívida não é quitada no prazo legal, a propriedade se consolida em nome do credor, que passa a ter o dever de levar o bem a leilão.

A lei prevê dois leilões. No primeiro, o lance mínimo corresponde ao valor do imóvel previsto em contrato. Não havendo arrematante, ocorre o segundo, no qual o lance mínimo passa a ser o valor da dívida somado aos encargos previstos em lei.

Aqui não existe juiz conduzindo o procedimento. Todo o rito corre fora do Judiciário, o que torna o processo mais rápido e, ao mesmo tempo, exige do interessado uma checagem bem mais cuidadosa por conta própria.

As diferenças que mais pesam na prática

  • Origem. O judicial decorre de decisão em processo. O extrajudicial decorre de contrato, em regra de alienação fiduciária.
  • Quem conduz. No judicial, leiloeiro nomeado pelo juízo. No extrajudicial, agente contratado pelo credor.
  • Documento de transferência. Carta de arrematação no judicial, escritura de compra e venda no extrajudicial.
  • Controle prévio. O edital judicial passa por conferência dentro do processo. No extrajudicial, essa conferência é responsabilidade de quem vai dar o lance.
  • Forma de questionar. No judicial, por petição nos próprios autos, com prazos curtos. No extrajudicial, é necessário ajuizar ação própria.

E as dívidas que o imóvel carrega?

Este é o ponto que costuma gerar mais surpresa desagradável.

Nos leilões judiciais, o Código Tributário Nacional prevê que os débitos tributários se sub-roguem no preço pago. Na prática, o valor da arrematação responde por esses débitos, e o arrematante tende a receber o imóvel livre deles. Quanto às cotas condominiais, o entendimento predominante nos tribunais superiores tem exigido previsão expressa no edital, razão pela qual a leitura atenta desse documento é indispensável.

Nos leilões extrajudiciais não existe regra equivalente de sub-rogação. É comum que o arrematante assuma as cotas condominiais em aberto, já que a obrigação condominial acompanha a unidade, e não a pessoa. Levantar esses valores antes do lance evita transformar um bom negócio em prejuízo.

A questão da posse

Arrematar não significa receber a chave no dia seguinte. Muitos imóveis estão ocupados, seja pelo antigo proprietário, seja por terceiros.

No leilão judicial, a imissão na posse pode ser requerida dentro do próprio processo, o que costuma abreviar o caminho. No leilão extrajudicial, a Lei 9.514 prevê procedimento próprio para que o novo proprietário obtenha a posse, também por via judicial.

Em ambos os casos, o prazo real depende da situação concreta do imóvel e da resistência de quem o ocupa. Esse é um custo que precisa entrar na conta antes do lance, e não depois.

O que conferir antes de dar o lance

  • Matrícula atualizada, com todos os registros e averbações.
  • Certidões do imóvel e, quando cabível, dos antigos proprietários.
  • Débitos de IPTU e de condomínio, com valores atualizados.
  • Situação de ocupação do imóvel.
  • O edital inteiro, com atenção às cláusulas sobre dívidas e sobre posse.
  • Existência de ações que discutam o próprio leilão ou a dívida que o originou.

Qual dos dois é melhor?

Nenhum é melhor em abstrato. O leilão judicial oferece um grau maior de controle prévio, mas costuma ser mais demorado. O extrajudicial é mais ágil, porém transfere ao interessado boa parte do trabalho de verificação.

A escolha depende do perfil de quem compra, do tempo disponível e, principalmente, da qualidade da análise feita antes do lance. Em leilão, a diligência prévia não é formalidade: é o que separa a oportunidade do problema.

Leia também

Artigos relacionados

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam a resposta. Conte o que está acontecendo.